A Lei das bets (Lei 14.790/2023) é a legislação que regulamenta o mercado de apostas de quota fixa no Brasil. Em vigor com regras estritas, ela estabelece normas para a outorga de licenças, tributação do setor, medidas contra a lavagem de dinheiro e regras rigorosas de proteção ao apostador.
O mercado de apostas no Brasil movimentou R$ 37 bilhões em receita bruta de jogos (GGR) apenas em 2025, primeiro ano de operação plenamente regulamentada. Esse volume trouxe consigo R$ 9,95 bilhões em arrecadação federal e uma nova realidade para quem opera no setor: cumprir a Lei das Bets não é opcional, é condição de existência.
O impacto econômico é proporcional ao tamanho do mercado. Segundo levantamento da Confederação Nacional do Comércio (CNC), R$ 143,8 bilhões deixaram de circular no varejo entre janeiro de 2023 e março de 2026 por terem sido direcionados a apostas.
Já dados da consultoria H2 Gambling Capital mostram que o Brasil se consolidou como um dos maiores mercados de apostas online do mundo, com dezenas de operadoras disputando fatias de um setor que cresce acima de dois dígitos ao ano.
A Lei 14.790/2023, conhecida como Lei das Bets ou Lei das Apostas, regulamenta a modalidade de apostas de quota fixa no país e impõe obrigações que vão da outorga de R$ 30 milhões à verificação biométrica de cada apostador.
Para operadoras, a pergunta deixou de ser “se” devem se adequar e passou a ser “como” implementar compliance sem comprometer a experiência do usuário.
Neste guia, detalhamos cada exigência da lei das bets, o cronograma regulatório atualizado até 2026, as portarias que determinam KYC biométrico obrigatório e o caminho técnico para cumprir tudo isso na prática.
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O que é a lei das bets (Lei 14.790/2023)
A Lei 14.790, sancionada em 29 de dezembro de 2023, regulamenta as apostas de quota fixa no Brasil tanto as esportivas quanto os jogos online. Ela preenche a lacuna deixada pela Lei 13.756/2018, que havia criado a modalidade sem regulamentar sua exploração comercial.
A diferença entre as duas leis é estrutural. A Lei 13.756 apenas previu a possibilidade de apostas de quota fixa como modalidade lotérica. A Lei das Bets definiu quem pode operar, como deve operar, quanto paga de tributo, quem pode apostar e o que acontece com quem descumpre as regras.
A competência para regular, autorizar, monitorar e fiscalizar a atividade ficou com o Ministério da Fazenda, por meio da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA). É a SPA que emite as autorizações, aplica sanções e publica as portarias complementares que detalham os requisitos técnicos.
O escopo da lei abrange duas categorias: apostas esportivas em eventos reais (futebol, basquete, MMA e qualquer modalidade com resultado incerto) e jogos online de quota fixa (slots, cassino virtual e similares com retorno pré-definido ao jogador).
Em ambos os casos, o apostador sabe de antemão quanto pode ganhar com base na odd ofertada, o que distingue essa modalidade de outras formas de loteria.
Timeline da regulamentação das bets no Brasil
A regulamentação não aconteceu de uma vez. Desde 2018, o arcabouço legal foi construído em etapas que alternaram entre avanços legislativos e regulamentações infra-legais. Abaixo, o cronograma completo atualizado.
2018 — Lei 13.756: Cria a modalidade de apostas de quota fixa como espécie lotérica, mas sem regulamentar a operação comercial. O setor opera em limbo jurídico.
29/12/2023 — Lei 14.790 (Lei das Bets): Sancionada pelo presidente Lula. Define requisitos de autorização, tributação, proteção ao consumidor, restrições publicitárias, combate à manipulação de resultados e regime sancionador.
02/05/2024 — Portaria SPA/MF nº 722: Estabelece os requisitos técnicos e de segurança dos sistemas de apostas. Define que o reconhecimento facial é obrigatório no cadastramento e que a conta do apostador só pode ser ativada após verificação biométrica, validação do CPF e checagem em listas de exclusão.
31/07/2024 — Portaria SPA/MF nº 1.231: Regulamenta publicidade, patrocínio, merchandising e ações promocionais de operadoras. Proíbe direcionar campanhas a menores e vincular apostas a sucesso financeiro.
01/01/2025 — Início da operação regulamentada: Apenas empresas autorizadas pela SPA podem operar. Domínio “.bet.br” passa a ser obrigatório. 80 empresas recebem autorização, totalizando cerca de 182 marcas em operação.
2025 — Portaria SPA/MF nº 2.217: Veda a participação de beneficiários do Bolsa Família e do BPC (Benefício de Prestação Continuada) nas apostas de quota fixa, exigindo cruzamento de dados em tempo real.
26/12/2025 — Lei Complementar nº 224: Aumenta progressivamente a alíquota sobre o GGR: de 12% para 13% em 2026, 14% em 2027 e 15% a partir de 2028. A arrecadação adicional é destinada à seguridade social e à saúde.
24/04/2026 — Resolução CMN nº 5.298: Veda contratos derivativos vinculados a eventos esportivos, políticos ou de entretenimento abrangidos pela Lei das Bets, atingindo plataformas internacionais de mercado preditivo.
Julho de 2026 — Nova regulamentação de publicidade: O Ministério da Fazenda publica portaria que obriga a inclusão de advertências como “apostar pode causar dependência” em toda propaganda. O PL 2.985/2023, que proíbe o uso de imagem de atletas e influenciadores em campanhas de bets, segue em tramitação no Congresso.
2026/2027 — Agenda regulatória da SPA: Prevê novas normas sobre fiscalização reforçada, jogo responsável e padrões de auditoria contínua.
Principais exigências da Lei das Bets para operadoras
Autorização e outorga
Para operar legalmente, a empresa precisa obter autorização da SPA mediante o pagamento de uma outorga onerosa de até R$ 30 milhões. Essa autorização tem validade de cinco anos e exige que a empresa tenha sede e administração em território nacional.
O domínio de operação deve utilizar a extensão “.bet.br”, e os sistemas de apostas devem estar hospedados em centrais de dados localizadas no Brasil ou, excepcionalmente, em países que mantenham Acordo de Cooperação Jurídica Internacional com o Brasil, desde que a LGPD seja integralmente observada.
A certificação ISO 27001 é obrigatória para a central de dados, e os sistemas precisam ser certificados por entidade reconhecida pela SPA, com revalidação anual.
Tributação
A tributação opera em duas frentes. Para as operadoras, a alíquota incide sobre a Receita Bruta de Jogos (GGR), que é o faturamento bruto menos os prêmios pagos. Em 2026, essa alíquota é de 13%, com aumento previsto para 14% em 2027 e 15% a partir de 2028, conforme a LC 224/2025.
Para os apostadores, aplica-se 15% de Imposto de Renda sobre os ganhos líquidos anuais que ultrapassem R$ 28.467,20. Abaixo desse valor, o apostador é isento.
A arrecadação é distribuída entre destinações sociais e setoriais: saúde, seguridade social, educação, esporte, turismo e segurança pública. Em 2025, o total arrecadado pelo governo federal com o setor alcançou R$ 9,95 bilhões.
Proteção ao consumidor
A Lei das Bets estabelece uma série de mecanismos para proteger o apostador, com ênfase em populações vulneráveis:
A participação de menores de 18 anos é proibida, com verificação biométrica obrigatória para confirmar a idade no momento do cadastro. Pessoas com acesso privilegiado como funcionários de operadoras, atletas e árbitros também são impedidas de apostar.
A concessão de crédito ou adiantamentos é vedada, assim como o uso de cartão de crédito e criptomoedas como meio de pagamento. O Pix é o principal método aceito, e os saques devem ser processados em até 120 minutos.
Beneficiários do Bolsa Família e do BPC estão proibidos de apostar, exigindo que as plataformas realizem cruzamento com as bases de dados do governo.
O jogo responsável é reforçado pela obrigatoriedade do Reality Check, que notifica o apostador após sessões prolongadas, e pela disponibilização de mecanismos de autoexclusão.
Dados do Ministério da Saúde apontam aumento de 140% nos atendimentos relacionados à dependência em apostas no SUS, o que reforça a relevância dessas medidas de proteção.
Toda operadora deve manter canais de atendimento gratuitos, disponíveis por meios eletrônicos e telefônicos, para resolver dúvidas e reclamações.
Restrições publicitárias
As regras de publicidade foram endurecidas progressivamente. A Portaria 1.231/2024 já proibia direcionar campanhas a menores e sugerir que apostas são solução financeira. A regulamentação de julho de 2026 tornou obrigatória a inclusão de advertências claras em toda comunicação.
O Conar aprovou em 2023 o Anexo X do Código de Autorregulamentação Publicitária, com regras específicas para o setor de apostas, incluindo proteção a crianças e adolescentes e responsabilidade social.
O número da portaria de autorização da SPA deve constar em toda peça publicitária, e ações de patrocínio e merchandising também estão sujeitas às mesmas restrições.
KYC e verificação de identidade: o que a lei exige das operadoras
Esta é a seção que mais impacta a operação técnica das plataformas de apostas e onde a maioria dos conteúdos disponíveis no mercado brasileiro fica aquém.
O que é KYC no contexto de apostas
KYC (Know Your Customer) é o conjunto de processos que uma operadora adota para verificar a identidade de seus apostadores. No setor de bets, o KYC não é uma prática recomendada: é uma obrigação legal.
A Portaria SPA/MF nº 722/2024 é categórica: a verificação de identidade deve incluir a validação do CPF e o reconhecimento facial, e deve ser realizada antes que o apostador tenha uma conta cadastrada.
A conta só pode ser ativada quando a verificação de idade e identidade for concluída com sucesso, a checagem em listas de exclusão for realizada, e o apostador concordar com os termos de uso e política de privacidade.
Além do cadastro inicial, a portaria exige verificação em transações financeiras relevantes especialmente saques e na atualização anual de dados cadastrais.
O KYC nas bets engloba, portanto, três momentos distintos: onboarding (primeiro cadastro), transações de risco (saques, alterações de dados bancários) e recadastro periódico.
Por que a biometria facial é a resposta para o KYC de apostas
A exigência legal de reconhecimento facial não é acidental. Ela responde a ameaças concretas que afetam o setor:
Verificação de idade: A proibição de menores só funciona se a plataforma confirmar que a pessoa por trás da tela é quem diz ser e que tem mais de 18 anos. Uma selfie comparada com o documento de identidade resolve isso em segundos.
Prevenção de multiconta: A fraude de bônus em que uma mesma pessoa cria múltiplas contas para resgatar promoções é uma das mais recorrentes no setor. O bureau de faces detecta se o rosto já está associado a outro cadastro na base, blindando a operadora contra esse tipo de abuso.
Autenticação em transações de alto valor: Saques acima de determinados limites podem exigir revalidação facial, assegurando que apenas o titular da conta movimente os recursos.
Conformidade com a LGPD: Dados biométricos faciais são classificados como dados pessoais sensíveis pela Lei Geral de Proteção de Dados.
A coleta exige consentimento explícito, armazenamento seguro e trilhas de auditoria requisitos que uma solução de biometria facial bem implementada já contempla nativamente.
Proteção contra deepfakes e injection attacks: O crescimento de ataques sofisticados como injeção de vídeos sintéticos na câmera do dispositivo exige que a solução de prova de vida vá além do liveness básico, incorporando detecção de mídia sintética e ataque de apresentação conforme a ISO/IEC 30107-3.
Como implementar KYC biométrico em plataformas de apostas
O fluxo de verificação de identidade para uma operadora de bets segue uma sequência técnica bem definida:
1. Captura facial: O apostador faz uma selfie guiada pelo dispositivo. Componentes de captura inteligente avaliam iluminação, enquadramento e foco em tempo real, evitando o envio de imagens ilegíveis.
2. Prova de vida (liveness): A tecnologia verifica se a pessoa está presente no momento da captura, diferenciando um rosto real de uma foto impressa, um vídeo reproduzido ou um deepfake injetado. Testes independentes como o iBeta (Level 1 e Level 2) certificam a capacidade da solução de resistir a esses ataques.
3. Face match: A selfie capturada é comparada com a foto do documento de identidade (RG ou CNH), confirmando que ambas pertencem à mesma pessoa.
4. OCR e documentoscopia: O documento é digitalizado via OCR (reconhecimento óptico de caracteres), e seus dados nome, CPF, data de nascimento são extraídos automaticamente. Técnicas de documentoscopia digital verificam se o documento é autêntico.
5. Bureau de faces: O rosto é consultado contra uma base antifraude para identificar se já apareceu em tentativas anteriores de fraude, vinculado a outro CPF, ou associado a alertas de risco.
6. Background check / PLD: Os dados são cruzados com listas restritivas (PEPs, sanções, mandados) e bases do COAF para prevenção à lavagem de dinheiro.
Todo esse fluxo pode ser integrado via API, com tempo de resposta em poucos segundos, sem fricção visível para o apostador legítimo.
Soluções como a CertiFace ID consolidam todas essas etapas em um único fluxo coeso, entregando identificação completa a partir de poucas imagens em dispositivos web e mobile.
Para operadoras que precisam especificamente de verificação de idade requisito central da Lei das Bets, há fluxos dedicados que combinam prova de vida com estimativa etária biométrica.
Compliance, PLD/AML e integridade esportiva
A Lei 14.790 vai além da verificação de identidade. Ela cria obrigações de compliance contínuo que exigem monitoramento ativo.
Os operadores devem implementar políticas de prevenção à lavagem de dinheiro (PLD) e financiamento ao terrorismo (FT), comunicando operações suspeitas ao COAF.
O cruzamento de dados transacionais com perfis de risco deve ser automatizado e esse é um dos pontos onde a integração de soluções de detecção de risco se torna estratégica.
A integridade esportiva recebe atenção especial no artigo 26 da lei, que tipifica condutas que atentem contra a lisura dos eventos esportivos. Executar, incentivar ou contribuir para manipulação de resultados sujeita o infrator a sanções administrativas e penais.
O monitoramento de padrões de apostas suspeitas como volumes anormais em mercados secundários de eventos de menor visibilidade é uma exigência operacional que demanda tecnologia de análise comportamental e integração com bases esportivas.
Penalidades e riscos para operadoras não conformes
O regime sancionador da Lei das Bets escalonou as consequências para descumprimento:
Multas: A SPTECH (braço de fiscalização tecnológica da SPA) pode aplicar penalidades que chegam a R$ 2 milhões por dia em casos de irregularidade.
Suspensão e cassação de licença: A autorização pode ser suspensa temporariamente ou cassada definitivamente. Operadoras que permitirem o cadastro de pessoas vedadas (menores, beneficiários sociais) ficam expostas a esse risco.
Bloqueio de domínio e meios de pagamento: Sites sem autorização são bloqueados pelos provedores de internet mediante notificação da SPA.
O Pix de operadoras irregulares também pode ser bloqueado. Em 2025, a IA da SPTECH bloqueou em média 4.200 sites ilegais por mês.
Exclusão de lojas de aplicativos: Provedores de aplicativos (Google Play, App Store) devem remover apps de operadoras não autorizadas após notificação do Ministério da Fazenda.
A mensagem regulatória é clara: o custo de não se adequar supera amplamente o investimento em compliance.
O papel da tecnologia na conformidade regulatória
A Lei das Bets criou um ambiente regulatório onde o processo manual não escala.
Verificar a idade de cada apostador, confirmar a identidade biométrica no cadastro e em transações, cruzar dados com listas de exclusão e bases de beneficiários sociais, monitorar padrões de lavagem de dinheiro tudo isso exige camadas de tecnologia operando em tempo real.
Para operadoras que precisam implementar KYC biométrico com a robustez que a regulamentação exige, a CertiFace oferece uma arquitetura completa que integra prova de vida (liveness ativo e passivo), face match, bureau de faces com mais de 120 milhões de rostos processados, OCR documental, documentoscopia digital e detecção de deepfake tudo via API, com validação em 1 a 2 segundos e 99,9% de uptime.
A plataforma já ajudou a evitar mais de R$10 bilhões em fraudes e opera nativamente em conformidade com a LGPD, entregando trilhas de auditoria completas para fiscalização da SPA.
FAQ
Quando a lei das bets entrou em vigor?
A Lei 14.790 foi sancionada em 29 de dezembro de 2023. A operação comercial regulamentada teve início em 1º de janeiro de 2025, quando apenas empresas autorizadas pela SPA passaram a poder operar legalmente com domínio “.bet.br”.
Qual a diferença entre a Lei 14.790 e a Lei 13.756?
A Lei 13.756/2018 criou a modalidade de apostas de quota fixa como espécie lotérica, mas não regulamentou sua exploração comercial. A Lei 14.790/2023 preencheu essa lacuna, definindo requisitos de autorização, tributação, proteção ao consumidor, verificação de identidade e regime sancionador.
Quanto uma operadora paga de imposto?
Em 2026, a alíquota sobre o GGR é de 13%. A LC 224/2025 prevê aumento para 14% em 2027 e 15% a partir de 2028. Os apostadores pagam 15% de IR sobre ganhos líquidos anuais acima de R$ 28.467,20.
O que é a outorga de R$ 30 milhões?
É a taxa de autorização que cada empresa paga para operar apostas de quota fixa por um período de cinco anos. A empresa deve comprovar capacidade financeira, técnica e ter sede no Brasil.
O KYC é obrigatório para casas de apostas?
Sim. A Portaria SPA/MF nº 722/2024 determina que a verificação de identidade incluindo reconhecimento facial e validação do CPF deve ser realizada antes da ativação da conta do apostador. A verificação se repete em transações financeiras e na atualização anual de dados.
Menores de 18 anos podem apostar?
Não. A lei proíbe expressamente a participação de menores, e a Portaria 722 exige que a verificação de idade seja feita por meio de reconhecimento facial e cruzamento com documentos oficiais antes de qualquer cadastro.
O que acontece com bets não regulamentadas?
Operadoras sem autorização da SPA estão sujeitas a bloqueio de domínio, remoção de app stores, bloqueio de Pix e multas. Em fevereiro de 2026, estima-se que 93% do mercado já operava de forma regulamentada.
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