Um cliente novo aparece no onboarding. Nome, CPF, endereço, tudo bate. O sistema aprova. Três meses depois, a área de compliance descobre que esse cliente é chefe de gabinete de um ministério e sua conta movimentou valores incompatíveis com o cargo.
O relatório vai para o COAF. A multa vem em seguida.
Esse cenário se repete porque muitas instituições ainda tratam a verificação de pessoa politicamente exposta como um checkbox no cadastro. A prevenção à lavagem de dinheiro exige mais.
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O que é uma pessoa politicamente exposta (PEP)
Pessoa politicamente exposta (PEP) é o indivíduo que ocupa ou ocupou, nos últimos cinco anos, cargo público relevante no Brasil ou no exterior, ou seus familiares e estreitos colaboradores, sujeitos a monitoramento reforçado pela Lei 9.613/1998 e regulações do BCB e COAF.
A base legal está no art. 14, §1º, da Lei 9.613/1998 (Lei da Lavagem de Dinheiro). Duas normas regulamentam quem entra na lista:
- Circular BCB 3.978/2020 para instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central.
- Resolução COAF 40/2021 para os demais setores obrigados (imobiliárias, factorings, joalherias, cartórios, entre outros), que revogou a antiga Resolução 29/2017.
A lógica é a mesma: quem tem poder de decisão sobre recursos públicos apresenta risco maior de ser alvo de lavagem de dinheiro, corrupção ou financiamento ao terrorismo. Por isso, precisa de diligência reforçada.
Quem é considerado pessoa politicamente exposta no Brasil
O rol é longo e foi ampliado nas duas normas mais recentes. Vale conhecer as principais categorias.
Cargos eletivos e do Executivo Federal
- Presidente, Vice-Presidente da República e Ministros de Estado
- Detentores de mandatos eletivos dos Poderes Executivo e Legislativo da União
- Ocupantes de cargos comissionados nível DAS-6 ou equivalente
- Presidentes, Vice-Presidentes e Diretores de entidades da administração pública indireta
Magistratura, MPF e Tribunais de Contas
- Ministros do STF, STJ, TST, TSE, STM
- Membros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
- Membros dos Tribunais Regionais Federais, do Trabalho e Eleitorais
- Membros do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP)
- Vice-Procurador-Geral da República e Subprocuradores-Gerais
- Ministros e Conselheiros do TCU
Governadores, deputados estaduais e vereadores (BCB)
A Circular BCB 3.978/2020 estendeu o rol para instituições financeiras. Passaram a integrar a lista de PEP:
- Governadores e Vice-Governadores
- Deputados estaduais e distritais
- Prefeitos, Vice-Prefeitos e Secretários municipais de capitais
- Vereadores de capitais
- Dirigentes de partidos políticos
Familiares e estreitos colaboradores
Aqui está uma das camadas que mais gera falha em fluxos de KYE mal desenhados. São considerados PEP:
• Familiares em linha reta até o 1º grau (pais, filhos)
• Cônjuges, companheiros, enteados
• Estreitos colaboradores, entendidos como pessoas que mantêm relação de negócios próxima com a PEP
PEPs estrangeiros
Também entram na obrigação:
- Chefes de Estado e de governo estrangeiros
- Altos funcionários de governos estrangeiros
- Dirigentes de escalões superiores de entidades de direito internacional público ou privado
- Membros de tribunais internacionais
Por quanto tempo alguém continua sendo PEP
A condição de PEP não termina no último dia de mandato. Tanto a Circular BCB 3.978/2020 quanto a Resolução COAF 40/2021 fixam o prazo de cinco anos contados da data em que a pessoa deixou de ocupar a posição.
Nesse período, a instituição regulada precisa manter o mesmo grau de diligência reforçada. Isso inclui os familiares e estreitos colaboradores, que também ficam sob monitoramento durante os cinco anos.
Como verificar se alguém é PEP
A verificação combina três fontes.
1. Bases oficiais
A Controladoria-Geral da União (CGU) mantém a relação de PEPs no Portal da Transparência, atualizada periodicamente. O download é aberto e serve como referência primária para setores supervisionados pelo COAF.
O Siscoaf (Sistema de Controle de Atividades Financeiras) também disponibiliza a base aos entes regulados. Bancos e demais instituições financeiras usam essa fonte oficial no momento do cadastro.
2. Fontes abertas e bases privadas
Nem todo PEP aparece na base da CGU no dia seguinte ao início do mandato. Por isso, a regulação permite consulta a:
- Fontes abertas (Diário Oficial, publicações governamentais, imprensa)
- Bases privadas de PEP e sanções (nacionais e internacionais como OFAC, ONU, União Europeia)
3. Declaração do próprio cliente
No onboarding, a instituição pode e deve pedir uma declaração formal. É uma camada complementar, não substitutiva. A responsabilidade final pela verificação continua com o ente regulado.
PEP estrangeiro: o que muda
Para clientes residentes no exterior, a Circular BCB 3.978/2020 exige pelo menos duas das seguintes providências:
- Declaração expressa do cliente sobre sua qualificação
- Consulta a informações públicas disponíveis
- Consulta a bases de dados públicas ou privadas de PEP internacionais
O que fazer quando o cliente é PEP (diligência reforçada)
Identificar é o começo. A Resolução COAF 40/2021, em seu art. 2º, lista os procedimentos obrigatórios para operações de maior risco envolvendo PEP:
• Autorização prévia do sócio administrador ou instância superior antes de iniciar ou dar seguimento à relação de negócio
• Adoção de diligências para estabelecer a origem dos recursos movimentados
• Monitoramento reforçado e contínuo da relação, com atenção especial a operações incompatíveis com o perfil
Operações suspeitas devem ser comunicadas ao Siscoaf. O registro fica disponível para as autoridades competentes.
PEP na esteira de KYC: onde encaixar a verificação
A verificação de PEP faz parte de um processo maior de Know Your Customer. Encaixá-la no momento certo evita fricção desnecessária e blinda a operação.
No onboarding digital, três camadas trabalham em paralelo:
1. Verificação de identidade com validação biométrica e prova de vida (liveness). O Bureau de Faces da CertiFace cruza a face capturada contra uma base de 120 milhões de identidades únicas, retornando a classe de risco associada ao rosto.
2. Verificação documental com OCR e checagem de autenticidade do documento apresentado.
3. Screening de PEP e sanções usando as bases oficiais mais fontes complementares.
Na análise antifraude paralela, o Risk Detection da CertiFace consulta um banco de mais de 3 milhões de CPFs com histórico restritivo, retornando sinal binário (0 ou 1) que indica se o CPF apresenta marca de fraude documentada.
Um cliente PEP com CPF marcado no Risk Detection combina dois vetores de risco que exigem escalação imediata.
Na revisão periódica, todo cliente da carteira passa por reavaliação, com atenção reforçada aos PEPs ativos e aos que estão no período residual de cinco anos.
Riscos de não identificar um PEP
O art. 12 da Lei 9.613/1998 prevê sanções administrativas para o descumprimento das obrigações de PLD/FT:
- Advertência
- Multa pecuniária variável (até o dobro do valor da operação, até o dobro do lucro real obtido, até R$ 20 milhões, o que for maior)
- Inabilitação temporária pelo prazo de até dez anos
- Cassação ou suspensão da autorização para operar
Além das sanções regulatórias, existe o custo reputacional. Instituições envolvidas em operações com PEP não identificado sofrem impacto direto na percepção de mercado, no relacionamento com correspondentes bancários internacionais e na avaliação de agências de rating.
Conclusão
Identificar PEPs deixou de ser tarefa manual de cadastro. Virou uma camada essencial do KYC, obrigatória pelo BCB e pelo COAF, com sanções severas para quem falha.
A abordagem que funciona combina três frentes: base oficial da CGU e Siscoaf para o núcleo do rol, fontes abertas e bases privadas para atualização em tempo real, e diligência reforçada documentada para os casos identificados.
Encaixar essa verificação na esteira de KYC ao lado da biometria e da checagem antifraude reduz falso positivo, acelera onboarding para clientes legítimos e mantém a instituição alinhada com o compliance.
FAQ
Como saber se sou uma pessoa politicamente exposta?
Se você ocupa ou ocupou cargo público relevante nos últimos cinco anos (executivo federal DAS-6+, mandato eletivo, magistratura superior, dirigência de partido político, governos estaduais e municipais de capitais) ou é familiar até 1º grau, cônjuge ou estreito colaborador de alguém nessa condição, você é PEP.
Qual a diferença entre PEP nacional e PEP estrangeiro?
PEP nacional segue as listas do COAF (Res. 40/2021) e do BCB (Circular 3.978/2020) para clientes residentes no Brasil. Para clientes residentes no exterior, a regra manda combinar declaração do próprio cliente, fontes públicas e bases internacionais de PEP e sanções.
A condição de PEP acaba quando termina o mandato?
Não. O prazo é de cinco anos contados da data em que a pessoa deixou o cargo. Nesse período, o monitoramento reforçado continua valendo, inclusive para familiares e estreitos colaboradores.
Quem precisa fazer verificação de PEP?
Instituições financeiras reguladas pelo BCB (bancos, fintechs, cooperativas de crédito, corretoras) seguem a Circular 3.978/2020. Setores supervisionados pelo COAF (factorings, imobiliárias, joalherias, cartórios, comerciantes de bens de luxo, entre outros) seguem a Resolução 40/2021.
Onde consultar a lista oficial de PEP no Brasil?
A CGU mantém a lista atualizada no Portal da Transparência (portaldatransparencia.gov.br). O Siscoaf também disponibiliza a base aos entes regulados. Como nem toda nomeação recente entra na base no mesmo dia, a regulação recomenda combinar essa consulta com fontes abertas e bases privadas.



